Termo de uso e adesão à participação voluntária
Ciência das regras de fiscalização eleitoral, aviso de privacidade e consentimento
O Partido Liberal (PL), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 08.517.423/0001-95, com sede no SHS, Quadra 6, Conjunto A, Sala 903, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70316-102, organiza o projeto Fiscais do PL, disponibilizado em fiscaisdopl.com.br. Este instrumento disciplina a inscrição e a participação da pessoa identificada ao final (“Participante”), inclusive nos canais operacionais vinculados ao projeto.
Antes de aderir: a inscrição não é credenciamento. A participação é voluntária e não remunerada. O cadastro pode revelar opinião política e recebe proteção de dado sensível. Este Termo não autoriza propaganda futura, filiação partidária ou uso publicitário da sua imagem.
1. Objeto e alcance da adesão
1.1. O projeto destina-se à captação, validação, capacitação, credenciamento, organização e apoio a fiscais do PL nas Eleições 2026, bem como ao recebimento de registros de ocorrências e boletins de urna. A disponibilidade poderá abranger o primeiro turno, em 4 de outubro, o segundo, em 25 de outubro, onde houver, ou ambos.
1.2. A adesão não implica filiação, declaração de voto, dever de promover candidaturas ou compromisso com eleições futuras. O voto permanece livre e sigiloso. Os prazos de inscrição divulgados pelo projeto são organizacionais e não substituem os prazos legais de credenciamento.
2. Requisitos, informações e impedimentos
2.1. Para ingressar nesta modalidade do projeto, o Participante deve ter 18 anos completos na inscrição, informar dados próprios, verdadeiros e atualizados, atender à verificação de sua situação eleitoral e dispor de tempo para a capacitação e a escala combinada. A emancipação não afasta a idade mínima para a função.
2.2. Não poderá atuar quem tiver sido nomeado pela Justiça Eleitoral para mesa receptora, apoio logístico ou junta eleitoral. Convocação posterior deve ser comunicada imediatamente. O cadastro no projeto não dispensa o cumprimento da convocação judicial. Eventual dispensa formal será submetida à coordenação antes de nova habilitação.
2.3. Inscrever-se por outra pessoa, emprestar credenciais ou omitir impedimento é vedado. A condição de candidato registrado não constitui, por si, impedimento legal à fiscalização; suas prerrogativas próprias permanecem preservadas (Resolução TSE nº 23.751/2026, arts. 175, § 5º, e 176).
3. Validação, capacitação e credencial
3.1. O envio do formulário manifesta interesse, sem assegurar seleção, local ou escala. A atuação depende de validação, capacitação e credencial expedida por pessoa autorizada pelo PL. A credencial é partidária, não emitida pela Justiça Eleitoral, e dispensa visto judicial, observados os procedimentos especiais aplicáveis (Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 175, §§ 8º a 10).
3.2. O PL disponibilizará o Manual do Fiscal de Partido, o ‘Guia Rápido Seja Fiscal do PL’, a escala e os contatos da coordenação e do apoio jurídico. O Participante compromete-se a realizar a capacitação e consultar esses materiais antes de atuar. A coordenação informará substituições, ajustes e procedimentos especiais.
4. Participação voluntária e não remunerada
4.1. A adesão é livre e gratuita. Neste projeto, não há remuneração, ajuda de custo, reembolso, prêmio, vantagem econômica ou promessa de benefício futuro. O projeto não oferece custeio de transporte ou alimentação nem autoriza despesas a reembolsar. Credencial, crachá, treinamento e materiais de trabalho destinam-se exclusivamente ao exercício da fiscalização.
4.2. A adesão não constitui contratação profissional ou relação de emprego, nem confere poderes gerais de representação do PL. Depois do credenciamento, a representação limita-se às atribuições de fiscal. Não há autorização para contratar, assumir despesas, prestar declarações institucionais ou ajuizar medidas em nome do Partido.
4.3. O Participante pode desistir sem multa ou penalidade, comunicando, sempre que possível, com antecedência para permitir substituição. Promessa de pagamento ou vantagem deve ser informada à coordenação. Estas disposições não afastam direitos indisponíveis nem responsabilidades legais decorrentes da realidade dos fatos. Aplicam-se, no que couber, os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608/1998.
5. Atribuições e limites de atuação
5.1. Observar, registrar e avisar. O fiscal acompanha a instalação da seção, a zerésima, a votação e o encerramento; pode examinar o documento apresentado à mesa, formular protestos e impugnações, pedir registro em ata, assinar documentos e solicitar sua via do Boletim de Urna (BU), nos limites legais. A impugnação de identidade deve ocorrer antes de iniciada a votação daquela pessoa.
5.2. O fiscal não é mesário, autoridade policial, auditor técnico de urna ou agente da Justiça Eleitoral. As providências cabem ao presidente da mesa e ao juiz eleitoral. O Participante deve respeitar suas determinações, sem renunciar ao registro de protestos e à solicitação de apoio jurídico.
5.3. A escala indicará local, seção, horário e revezamento. Para a abertura, deve-se chegar antes das 7h, horário de Brasília; o encerramento poderá ultrapassar as 17h. Somente um fiscal por partido atuará por vez em cada mesa, conforme a credencial. É possível cobrir mais de uma seção. A escala não altera o local em que o Participante está habilitado a votar.
6. Conduta, identificação e sigilo do voto
6.1. O Participante usará credencial válida e crachá de, no máximo, 15 cm de comprimento por 12 cm de largura, contendo apenas seu nome e o nome e a sigla do partido ou da federação representada, sem propaganda. Não utilizará uniforme, vestuário padronizado ou adereços de campanha no exercício da função (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º; Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 177).
6.2. É vedado pedir votos, fazer boca de urna, distribuir propaganda, promover aglomeração eleitoral, oferecer vantagens, constranger eleitores ou praticar discriminação. Também é vedado auxiliar pessoa a votar ou acompanhá-la à cabina, inclusive em situação de deficiência; operar urna ou terminal; alterar lacres; manusear materiais sob guarda da mesa; tumultuar, abordar coercitivamente ou tentar deter alguém.
6.3. Não se pode fotografar ou filmar a cabina, a tela da urna ou o voto, exigir prova do voto, copiar listas de eleitores nem formar cadastros a partir de documentos apresentados à mesa. A fiscalização não autoriza obter ou divulgar preferências individuais. O registro lícito de documentos públicos e ocorrências deve respeitar a intimidade e o sigilo eleitoral.
7. Ocorrências, confidencialidade e uso dos canais
7.1. O Participante relatará fatos de modo objetivo, distinguindo o que presenciou de informações de terceiros, com data, hora, zona, seção e local. Pedirá registro em ata e comunicará o canal oficial e o apoio jurídico. Preservará documentos e arquivos originais, sem montagens ou alterações que deturpem seu conteúdo. Dados de testemunhas serão colhidos somente quando necessários e com informação sobre a finalidade do contato.
7.2. Fotos, vídeos, atas e relatos com dados pessoais serão enviados apenas aos destinatários autorizados. Não serão publicados em redes sociais, grupos abertos ou contas pessoais, nem inseridos em ferramentas públicas de inteligência artificial. Não se deve divulgar acusação de fraude sem apuração. O dever de reserva não impede comunicação lícita às autoridades ou o exercício da defesa.
7.3. Senhas e credenciais são pessoais. É proibido acessar dados de outros inscritos sem autorização, exportar bases para arquivos pessoais, compartilhar links públicos, coletar contatos para propaganda, realizar disparos em massa, fraudar cadastros ou explorar falhas do sistema. Perda de aparelho ou credencial, acesso suspeito e envio equivocado devem ser comunicados imediatamente à coordenação e ao canal de privacidade.
Aviso de privacidade
Parte integrante do Termo • Tratamento de dados do projeto Fiscais do PL 2026
8. Controlador, encarregado e natureza dos dados
8.1. O controlador é o Partido Liberal, identificado no início deste Termo. Solicitações sobre dados pessoais podem ser encaminhadas pelo contato institucional do PL, pl22@partidoliberal.org.br, ou pelo telefone (61) 3202-9922. Os contatos operacionais da escala serão fornecidos na capacitação.
8.2. A vinculação do cadastro à fiscalização de um partido pode revelar opinião política. Por isso, o conjunto recebe o tratamento de dados pessoais sensíveis, nos termos dos arts. 5º, II, e 11 da LGPD, embora a inscrição não comprove filiação nem determine o voto do Participante.
9. Quais dados podem ser tratados
9.1. Cadastro necessário. Nome, CPF, data de nascimento, telefone de contato, município e UF, declaração de ausência de impedimento e disponibilidade por turno: identificação, conferência de requisitos, prevenção de duplicidades, comunicação, credenciamento e escala. Um canal operacional válido deve permanecer disponível; limitações de acesso ao WhatsApp podem ser informadas para ajuste do contato.
9.2. Informações facultativas. E-mail; local, zona e seção em que vota; número do título; experiência como fiscal e disponibilidade de deslocamento, quando solicitados, auxiliam o contato e a alocação. Informação de formação jurídica e inscrição na OAB, se facultativamente fornecida, limita-se à organização das tarefas de fiscalização; não equivale à contratação de advogado, mandato judicial ou credenciamento pela OAB.
9.3. Fotografia. A fotografia de rosto é coletada no cadastro para identificação visual na credencial partidária. A fotografia não integrará o crachá do art. 177, não será publicada nem utilizada para reconhecimento facial ou extração de padrões biométricos. O acesso à câmera dependerá da permissão do navegador, sem captura contínua.
9.4. Operação e segurança. Poderão ser tratados registros de capacitação, credencial, escala, comparecimento, ocorrências e atendimento, além de versão do Termo, escolhas efetuadas, data, hora, IP e navegador para comprovar o aceite e proteger o cadastro. Não haverá rastreamento contínuo de localização nem exigência de GPS; eventual localização aproximada inferida do IP limita-se à segurança.
9.5. Minimização. Não são solicitados dados bancários, chave Pix, endereço residencial completo, cópias de documentos, dados de saúde ou religião, nem listas de amigos. Eventual verificação documental ocorrerá sem retenção de cópia, salvo necessidade legal individualizada e previamente informada. Necessidades de acessibilidade serão tratadas por contato reservado, com o mínimo de informações.
10. Finalidades, bases legais e cadastros incompletos
10.1. Consentimento específico (art. 11, I, da LGPD). Sustenta a inscrição voluntária e a gestão do projeto: conferir dados e requisitos, organizar capacitação, credencial e escala, manter contato operacional e receber registros de fiscalização. O consentimento é destacado do aceite contratual.
10.2. Hipóteses legais independentes. Somente quando indispensáveis ao ato concreto, o PL poderá tratar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, “a”), exercer regularmente direitos, inclusive em processos (art. 11, II, “d”), ou prevenir fraude e garantir segurança na identificação e autenticação eletrônica (art. 11, II, “g”). A aplicação será documentada. Essas bases não autorizam manter a participação contra sua vontade nem realizar propaganda.
10.3. Relatos podem conter dados de terceiros estritamente necessários à apuração de ocorrências e ao exercício regular de direitos. O consentimento do Participante não substitui a base legal aplicável ao tratamento de dados dessas pessoas. O PL avaliará a necessidade, a base legal e os destinatários de cada registro, sem criar banco de preferências de eleitores.
10.4. Nome e contato de cadastro incompleto somente poderão ser conservados e utilizados para auxiliar a conclusão se o consentimento específico já tiver sido prestado. Esse contato limita-se ao projeto e ao prazo de 30 dias ou ao encerramento da janela de inscrição pertinente, o que ocorrer primeiro. Sem conclusão, os dados parciais serão eliminados, ressalvados registros mínimos legalmente necessários. Simples navegação não constitui consentimento.
11. Compartilhamento e comunicações
11.1. Terão acesso apenas as equipes do PL e as coordenações responsáveis pelo projeto, conforme suas atribuições e território; a operadora contratada para a gestão de cadastros; e fornecedores de hospedagem, comunicação e credenciamento efetivamente necessários. Operadores atuarão sob instruções do PL e deveres contratuais de segurança, confidencialidade e eliminação, sem uso próprio, enriquecimento de bases ou treinamento de modelos de IA.
11.2. A assessoria jurídica e as autoridades competentes receberão informações necessárias a ocorrências, obrigações legais ou defesa de direitos, observados seus papéis e deveres. A comunicação ordinária à Justiça Eleitoral recai sobre quem está autorizado a expedir credenciais, não sobre o envio indiscriminado da base de inscritos. Requisições e procedimentos especiais seguirão suas regras próprias.
11.3. Mensagens por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail limitar-se-ão à participação: validação, capacitação, credencial, escala, ocorrências e encerramento. O Participante poderá ajustar o canal preferido. Entrar em grupo é facultativo, mediante ação própria, depois de informado sobre a possível visibilidade de número, nome e foto de perfil aos demais membros. Haverá alternativa de contato individual para informações essenciais.
11.4. Não haverá venda, aluguel ou cessão comercial de dados, listas públicas de inscritos ou divulgação de ranking individual. Este Termo não autoriza enviar propaganda de candidatos, pesquisas de opinião política, campanhas institucionais alheias à fiscalização ou mensagens de eleições futuras. Tampouco autoriza transferência automática para o Direita Já, outras iniciativas ou plataformas de publicidade. Eventual adesão a outro projeto exigirá cadastro independente, com informações e escolhas próprias.
12. Prazo de conservação e eliminação
12.1. A base operacional, inclusive a fotografia, será mantida até 31 de dezembro de 2026, com eliminação antecipada dos dados que perderem sua finalidade ou após revogação, ressalvadas as hipóteses legais abaixo. Não haverá renovação automática para outra eleição.
12.2. Após esse marco, somente registros estritamente necessários poderão permanecer: prova de consentimento e revogação, documentos de credenciamento, registros de segurança e elementos vinculados a obrigação legal ou a processo, apuração ou defesa de direitos. A retenção será segregada, com acesso restrito, fundamento e prazo identificados por categoria, revisão periódica e eliminação ao cessar a necessidade. Não permitirá contato político ou novo uso operacional.
12.3. A exclusão abrangerá operadores e cópias de trabalho. Cópias de segurança serão isoladas de uso corrente e eliminadas segundo ciclo documentado; eventual restauração deverá reaplicar as exclusões. Poderão ser preservadas estatísticas efetivamente anonimizadas, sem possibilidade razoável de identificar pessoas.
13. Direitos e revogação do consentimento
13.1. O Participante poderá, gratuitamente, confirmar e acessar o tratamento, corrigir dados, solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação nas hipóteses legais, obter informação sobre compartilhamentos e sobre as consequências de não consentir, revogar o consentimento, solicitar portabilidade na forma regulamentada e opor-se a tratamento sem consentimento que descumpra a LGPD. Também poderá pedir revisão de decisão exclusivamente automatizada que afete seus interesses e informações sobre seus critérios, nos limites legais (LGPD, arts. 18 a 20).
13.2. Os pedidos serão recebidos em pl22@partidoliberal.org.br, inclusive para retirada do projeto, ou por resposta ao contato operacional, como “SAIR”. O PL poderá confirmar a identidade de forma proporcional. Confirmação e acesso serão fornecidos imediatamente em formato simplificado ou por declaração completa em até 15 dias; os demais pedidos observarão os prazos legais aplicáveis e resposta fundamentada. Permanecem assegurados os canais da ANPD e de tutela judicial.
13.3. Recusa ou revogação do consentimento principal. Sem o tratamento necessário à organização dos fiscais, não será possível manter a inscrição neste projeto. A revogação implicará sua retirada da base ativa, cancelamento da escala e da credencial eventualmente emitida e cessação dos contatos, exceto os necessários ao próprio pedido. Não haverá multa; o tratamento anterior lícito e as retenções justificadas na cláusula 12 ficam ressalvados.
13.4. A recusa ou revogação de cookies facultativos ou participação em grupo não cancela a inscrição. Pedido apenas de mudança de canal será tratado como tal. Havendo ambiguidade, o PL esclarecerá o alcance da solicitação, sem continuar mensagens indesejadas.
14. Segurança e incidentes
14.1. O PL deverá manter proteção compatível com o risco dos dados sensíveis: transmissão segura, acesso por necessidade e perfil, autenticação reforçada para administradores, registro de acessos, contratos com operadores e resposta a incidentes. A ausência de inviolabilidade absoluta não afasta os deveres nem a responsabilidade legal dos agentes de tratamento.
14.2. Suspeitas de exposição devem ser informadas imediatamente ao encarregado. Caberá ao controlador avaliar, conter e documentar o incidente e, quando houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares afetados no prazo regulamentar de 3 dias úteis, contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, ressalvada legislação específica (LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º e 9º).
15. Cookies, serviços externos e transferências
15.1. Cookies estritamente necessários ao funcionamento e à segurança serão informados ao usuário. Cookies facultativos de medição, inclusive Google Analytics, dependerão de escolha específica anterior à ativação, com opções igualmente acessíveis de recusar e retirar a permissão, sem impedir o cadastro. Não serão usados para publicidade direcionada ou construção de perfis políticos.
15.2. Plataformas externas de mensagens ou serviços acessados pelo usuário podem possuir políticas próprias, sem afastar as obrigações do PL. Havendo transferência internacional, o PL deverá informar os destinatários, países, finalidades e garantias aplicáveis e adotar mecanismo válido dos arts. 33 a 36 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. O aceite deste Termo não constitui autorização genérica para transferir dados ao exterior.
16. Desistência, suspensão e encerramento
16.1. Além da desistência, poderá haver suspensão ou encerramento por impedimento, dados falsos, ausência de capacitação, violação destas regras ou necessidade justificada de reorganização. O PL informará o motivo e permitirá esclarecimentos ou correção quando cabíveis, sem prejuízo de bloqueio imediato para conter risco, atender decisão judicial ou preservar a regularidade eleitoral.
16.2. Encerrada a atuação ou cancelada a credencial, o Participante cessará seu uso e seguirá as orientações de entrega e guarda dos documentos. Não apagará provas sujeitas à preservação legal; demais cópias de trabalho com dados pessoais serão eliminadas após transferência segura e confirmação da coordenação. Confidencialidade e responsabilidades legais subsistem no que couber.
17. Responsabilidades e atualizações
17.1. Cada parte responde por seus atos e omissões conforme a lei. Nenhuma cláusula transfere ao Participante a responsabilidade exclusiva por falhas do PL, de seus sistemas ou operadores, nem afasta responsabilidade civil, eleitoral, administrativa ou trabalhista legalmente configurada.
17.2. Mudanças relevantes serão comunicadas com identificação de versão e data. Novas finalidades ou ampliação do tratamento dependente de consentimento exigirão nova manifestação específica. Silêncio ou uso continuado não substituem consentimento. Orientações supervenientes da Justiça Eleitoral serão observadas e comunicadas, sem legitimar retroativamente coleta irregular.
18. Aceite, interpretação e lei aplicável
18.1. O Participante receberá acesso a uma cópia deste instrumento. A adesão poderá ocorrer por assinatura física ou eletrônica, inclusive aceite individual verificável, com registro de autoria, integridade, versão, data e hora. As escolhas abaixo serão separadas e não pré-marcadas. Não se exige biometria ou certificado ICP-Brasil como condição geral do aceite (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
18.2. Aplicam-se a legislação brasileira, especialmente o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997, a LGPD e as resoluções eleitorais vigentes. Prevalecem as normas legais sobre orientações incompatíveis. Divergências sobre o projeto serão submetidas ao órgão legalmente competente, sem eleição exclusiva de foro ou renúncia a direitos.
Adesão e manifestações de vontade
Parte integrante do Termo de uso e adesão • Fiscais do PL 2026
A. Aceite e voluntariedade. Li e aceito este Termo e seu Aviso de Privacidade. Minha participação é livre e não remunerada, nos termos da cláusula 4. Sei que a inscrição não é credencial e que deverei realizar a capacitação e conhecer os materiais 01 e 03 antes de atuar. Posso desistir sem penalidade.
B. Declaração de requisitos. Tenho 18 anos completos; os dados informados são meus e verdadeiros; não estou nomeado(a) para mesa receptora, apoio logístico ou junta eleitoral nestas eleições. Comprometo-me a comunicar alteração dessa situação e a cumprir as regras de atuação.
C. Consentimento específico para dados pessoais sensíveis
Consinto, de forma livre, informada, inequívoca, específica e destacada, que o Partido Liberal trate meus dados pessoais, inclusive os que podem revelar opinião política, para validar e gerir minha inscrição, capacitar-me, expedir credencial, organizar escala e contatos operacionais e receber registros de fiscalização nas Eleições 2026, conforme as cláusulas 8 a 15. Estou informado(a) sobre o acesso pelas equipes responsáveis, pela operadora da gestão de cadastros e pelos prestadores necessários, bem como sobre as hipóteses legais de compartilhamento e retenção. A base ativa se encerra em 31/12/2026. Posso revogar em pl22@partidoliberal.org.br, com cancelamento da inscrição e da credencial, ressalvadas as retenções legais. Este consentimento não abrange propaganda futura, Direita Já, publicidade da minha imagem ou biometria facial.Voltar ao cadastro